Desconsideração da personalidade jurídica
Fundamentação para reclamação trabalhista
É de bom alvitre mencionar que a sociedade empresarial que figura o pólo passivo da demanda não dispõe de bens patrimoniais suficientes para saldar os débitos trabalhistas e previdenciários originários do contrato de trabalho celebrado com o reclamante. O capital social estipulado no ato constitutivo não é suficiente para que a sociedade tenha solvência, conforme se depreende da cópia do contrato social apenso aos autos. Ademais, é cediça a inadimplência contumaz da referida pessoa jurídica em relação aos seus credores, mormente no que diz respeito a créditos trabalhistas, de modo que é possível se colocar em dúvida a idoneidade financeira da sociedade.
O que facilmente se verifica é o uso da pessoa jurídica em questão como um obstáculo para o adimplemento de obrigações, hipótese que se configura numa intenção malévola de fraudar seus credores.
Por essa razão, para que não se dê proteção jurídica àqueles que intentam condutas fraudulentas, deve-se proceder a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de (nome da empresa)., de modo que seus sócios (nome do sócio e qualificação), e (nome do segundo sócio e qualificação), possam responder, solidariamente, com o patrimônio pessoal durante a instrução e eventual execução, nos termos dos artigos 592 e 596 do Código de Processo Civil. Continue lendo >>